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TRANSAÇÃO NÃO AUTORIZADA - A existência de saldo em conta corrente ou limite suficiente no cartão gera direito a indenização!

Com recorrência nos deparamos com a informação TRANSAÇÃO NÃO AUTORIZADA em compras efetuadas com cartão de débito ou crédito. Em caso de inexistência de saldo em conta corrente ou de limite do cartão de crédito a recusa é legítima. 

Contudo quando se possui saldo e/ou limite para o pagamento e a transação não é autorizada a situação não é tão simples e pode lhe gerar indenização.

O mundo de um modo geral cada vez menos usa dinheiro em espécie. Grande parte da população apenas usa cartão para fazer suas compras. É a era do dinheiro eletrônico. Em decorrência da utilização do cartão, seja de débito ou crédito, geralmente os bancos recebem um percentual para cada transação. Ou seja, para os bancos é muito mais vantajoso que se utilize os referidos cartões.

Contudo, em que pese a contínua remuneração dos serviços para processamento dos pagamentos em favor dos bancos, não são raras as oportunidades em que as transações não são autorizadas de forma indevida.

Um reflexão aqui é importante acerca da gravidade da referida falha na prestação dos serviços bancários. Em caso de TRANSAÇÃO NÃO AUTORIZADA a falha dos bancos impede que seus correntistas tenham acesso ao seu dinheiro ou crédito, ainda que momentaneamente. Ou seja, o consumidor confia seu dinheiro no Banco e quando precisa não consegue acesso a ele.

Se o produto ou serviço já foi consumido ou prestado a situação é constrangedora, pois não são todos os comerciantes que permitem que o consumidor saia do estabelecimento para sacar dinheiro ou mesmo obter outra forma de pagamento. Se o produto ou serviço ainda não foi consumidor, além de confrangedora a situação é extremamente frustrante ao passo que mesmo dispondo de dinheiro ou crédito o consumidor simplesmente não consegue efetuar seu pagamento.

Os bancos e administradoras de cartão devem garantir a continuidade da prestação de serviços, afinal recebem por cada transação ocorrida somado ao fato de que o serviço bancário é um serviço essencial nos termos da lei e não pode sofrer esse tipo de interrupção.

Caso tenha passado por esse tipo de situação é extremamente importante registrar tudo. Por exemplo, você pode fotografar a mensagem que aparece na maquineta e o "verso" da mesma onde possuem alguns códigos que a identificam. Além disso é bom registrar o nome do estabelecimento em que ocorreu tal situação, bem como data e horário. Se o comerciante permitir, pode fotografar registro do que tentava comprar, por exemplo, se for em um supermercado a tela do caixa.

Com os registros acima, extrato bancário e/ou do cartão de crédito é possível buscar auxilio jurídico no sentido de obter indenização por danos morais em razão da situação constrangedora. Diversos são os tribunais que reconhecem tal hipótese de indenização em prol dos consumidores e as indenizações giram em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) podendo chegar a valores maiores dependendo da gravidade da situação.

Vale lembrar que caso tenha ocorrido uma situação como essas nos últimos cinco anos, você ainda pode ter direito a indenização!



Alberto Fernandes Neto

Advogado

OAB/PR 60.115

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Atualizado em 30 de novembro de 2020.

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