A demora no atendimento da seguradora em promover o atendimento de seus clientes em assistência de socorro 24 (vinte e quatro) horas, gera direito a indenização por danos morais.
Para esses casos deve ser verificada a demora excessiva na prestação de serviço de assistência, seja no serviço de guincho, seja em auxílio em pane mecânica, dentre outros.
Entende-se como não razoável a espera superior a uma hora. Por exemplo, em as Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possuem entendimento no sentido de que, a espera de 3 (três) horas pode gerar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada ocupante do veículo (Recurso Inominado 0002682-35.2016.8.16.0069. 2ª Turma Recursal TJPR. Relator Marcelo de Resende de Castanho). Em espera ainda maior, de 8 (oito) horas, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu pela indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ( Apelação Cível TJPR 1239772-1 - Desembargador Luiz Osório Moraes Panza)
Caso tenha passado por uma situação dessas é importante preservar informações como números do protocolos de atendimento, horário da primeira tratativa e horário do efetivo atendimento. solicite ao profissional do reboque ou de assistência que conste o horário do efetivo atendimento da documentação da ocorrência e lhe forneça cópia. De posse de tais informações e documentos o consumidor pode buscar indenização pelos danos sofridos em virtude da demora no atendimento.
Lembre-se, por se tratar de matéria inerente ao direito do consumidor, você pode pleitear indenização em até 5 (cinco) anos. Ou seja, você ainda pode ter direito.
Alberto Fernandes Neto
OAB/PR 60.115