Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 18, a IN RFB 1.960, que estabelece medidas para a redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pela covid-19 com relação aos beneficiários do Recof - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado e do Recof-Sped - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital.
O Recof e o Recof-Sped são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
Para permanecer como beneficiárias, as empresas devem exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias admitidas no regime, bem como aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias admitidas.
Com a nova IN, os índices de industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime foram reduzidos em 50% para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021. Além disso, no caso das mercadorias admitidas entre o dia 1º de janeiro de 2019 e o dia 31 de dezembro de 2020, foi proposto, também, que o prazo de vigência dos regimes, ou sua prorrogação, seja acrescido em um ano.
A nova legislação também permite que as empresas beneficiárias armazenem mercadorias nacionais adquiridas ao amparo dos regimes citados e os produtos delas decorrentes em recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral. Por fim, as competências relacionadas a autorizações para registro de declarações preliminares e destruição periódica de resíduos, no âmbito do Recof e do Recof-Sped, foram transferidas da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São Paulo, para as unidades da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa.